Em 1940, o 1º Congresso Indigenista Interamericano, reunido em Patzcuaro,
México, aprovou uma recomendação proposta por delegados indígenas do Panamá,
Chile, Estados Unidos e México.
Essa recomendação, de nº 59, propunha:
1. o estabelecimento do Dia do Índio pelos governos dos países americanos,
que seria dedicado ao estudo do problema do índio atual pelas diversas
instituições de ensino;
2. que seria adotado o dia 19 de abril para comemorar o Dia do Índio, data
em que os delegados indígenas se reuniram pela primeira vez em assembléia
no Congresso Indigenista. Todos os países da América foram convidados a
participar dessa celebração.
Pelo Decreto-lei nº 5.540, de 02 de junho de 1943, o Brasil adotou essa
recomendação do Congresso Indigenista Interamericano. Assinado pelo Presidente
Getúlio Vargas e pelos Ministros Apolônio Sales e Oswaldo Aranha, e o
seguinte o texto do Decreto:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180
da Constituição, e tendo em vista que o Primeiro Congresso Indigenista
Interamericano, reunido no México, em 1940, propôs aos países da América a
adoçãqo da data de 19 de abril para o "Dia do Índio", decreta:
Art. 1º - considerado - "Dia do Índio" - a data de 19 de abril.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
A recomendação de institucionalização do "Dia do Índio" tinha por
objetivo geral, entre outros, outorgar aos governos americanos normas
necessárias à orientação de suas políticas indigenistas. Já, em 1944, o Brasil
celebrou a data, com solenidades, atividades educacionais e divulgação das
culturas indígenas. Desde, então, existe a comemoração do "Dia do
Índio", às vezes, estendida por uma semana, a "Semana do Índio".
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