de julho de 2010
LEI Nº 12.287, DE 13 DE JULHO DE 2010
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26.
...........................................................................
§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais,
constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da
educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos
alunos.
...........................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2010; 189o da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
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